ENTENDA O SERVIÇO
O que é e qual é a finalidade
A perícia médica examina uma questão de saúde para esclarecer fatos de interesse judicial ou administrativo. Em demandas cíveis e trabalhistas, podem ser discutidos dano, capacidade funcional, evolução clínica e possível nexo causal ou concausal. O objeto depende do caso. A finalidade pericial é avaliativa e não corresponde a uma consulta destinada ao tratamento.
Quando esse apoio pode ser útil
- Quando um processo envolve alegação de doença relacionada ao trabalho ou consequências de um acidente
- Quando é necessário esclarecer repercussões funcionais e sua relação com as atividades efetivamente exercidas
- Quando o advogado precisa de apoio médico para formular quesitos ou analisar conclusões periciais
Como o trabalho é desenvolvido
A documentação é organizada por data, incluindo relatórios, exames e histórico ocupacional pertinentes. O médico parceiro avalia a suficiência das informações, define os procedimentos necessários e explicita os limites do que pode concluir. Conforme a contratação, sua atuação pode envolver assistência técnica, acompanhamento pericial e parecer. A análise diferencia o diagnóstico, as repercussões funcionais e os elementos que sustentam ou enfraquecem uma hipótese de nexo.
Etapas do atendimento
- 01
Definir a questão médica
Compreender o objeto da demanda, a função do profissional e os pontos que precisam ser esclarecidos.
- 02
Organizar o histórico
Reunir documentos clínicos e ocupacionais pertinentes, preservando sua sequência temporal e origem.
- 03
Realizar a avaliação
O médico parceiro conduz os atos necessários conforme critérios técnicos, éticos e condições do caso.
- 04
Apresentar os fundamentos
Entregar o documento cabível, com análise das evidências, conclusões e limitações expressamente indicadas.
Contribuições para a sua demanda
- Organização de informações clínicas relevantes para a questão discutida
- Esclarecimento das diferenças entre doença, limitação funcional e incapacidade
- Apoio médico fundamentado à compreensão da prova pelo advogado e pela parte
Referências e cuidados técnicos
A Lei nº 12.842/2013 e a Resolução CFM nº 2.430/2025 orientam os atos médicos periciais e a responsabilidade profissional. Para nexo trabalhista, aplica-se também o artigo 2º da Resolução CFM nº 2.323/2022. Os artigos 464 a 480 do CPC tratam da prova pericial, observadas as regras do procedimento e as determinações do juízo.
- Lei nº 12.842/2013: exercício da Medicina
- Resolução CFM nº 2.430/2025
- CPC: prova pericial
- Resolução CFM nº 2.323/2022: artigo 2º
A abordagem da APSEG
A APSEG organiza a demanda e o suporte documental em São Paulo/SP. Os atos médicos são executados e assinados por médicos parceiros habilitados, identificados nos documentos com seu registro profissional, com autonomia e responsabilidade próprias. Documentos clínicos devem ser enviados apenas pelo canal adequado combinado para o atendimento.
As atividades e os documentos de cada contratação são definidos após a análise inicial. A execução observa as atribuições dos profissionais envolvidos e as particularidades do caso.
