ENTENDA O SERVIÇO
O que é e qual é a finalidade
A avaliação de insalubridade verifica a exposição a agentes nocivos conforme os critérios da NR-15, que podem ser quantitativos ou qualitativos. A periculosidade considera atividades e operações enquadradas na NR-16. A análise relaciona tarefas, ambientes, frequência da exposição e medidas de proteção aos requisitos aplicáveis, sem presumir o enquadramento apenas pelo nome do cargo.
Quando esse apoio pode ser útil
- Quando uma ação trabalhista discute exposição a ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou outras condições previstas nas normas
- Quando há dúvidas sobre atividades com inflamáveis, eletricidade ou outros riscos abrangidos pela NR-16
- Quando a empresa precisa revisar registros e compreender tecnicamente as condições de um posto de trabalho
Como o trabalho é desenvolvido
O trabalho começa pela delimitação das funções, locais e períodos relevantes. São examinados documentos disponíveis, descrições de atividades, registros de proteção e avaliações anteriores. Conforme o objeto, a análise inclui inspeção e medições por metodologia adequada. Mudanças de instalações, processos ou equipamentos precisam ser identificadas para evitar que a situação atual seja tratada, sem justificativa, como retrato de todo o período discutido.
Etapas do atendimento
- 01
Delimitar a exposição
Identificar tarefas, agentes, locais e período de interesse, com atenção às diferenças entre funções.
- 02
Reunir evidências
Conferir documentos ambientais, registros de equipamentos de proteção e informações sobre a rotina de trabalho.
- 03
Avaliar as condições
Realizar a análise qualitativa ou quantitativa pertinente e registrar critérios, observações e limitações.
- 04
Fundamentar a conclusão
Relacionar os achados aos anexos aplicáveis e apresentar documento técnico compatível com a contratação.
Contribuições para a sua demanda
- Compreensão das condições efetivamente examinadas e dos critérios de enquadramento
- Identificação de lacunas documentais e divergências entre registros e atividades
- Subsídios técnicos para decisões da empresa e atuação do advogado
Referências e cuidados técnicos
A base são os artigos 189 a 195 da CLT e as NR-15 e NR-16, com seus anexos e redação aplicável ao período. A caracterização exige médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado. Desde 03/04/2026, os laudos caracterizadores devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias e inspeção do trabalho, conforme a Portaria MTE nº 2.021/2025. No processo, a prova é apreciada pelo juízo.
- CLT: artigos 189 a 195
- NR-15 consolidada: item 15.4.1.3 vigente desde 03/04/2026
- NR-16 consolidada: itens 16.3 e 16.3.1
A abordagem da APSEG
A APSEG estrutura o exame a partir das atividades relatadas e das evidências verificáveis. O escopo informa quais ambientes, agentes e períodos serão analisados, respeitando as atribuições do responsável técnico e a orientação processual do advogado.
As atividades e os documentos de cada contratação são definidos após a análise inicial. A execução observa as atribuições dos profissionais envolvidos e as particularidades do caso.
