ENTENDA O SERVIÇO
O que é e qual é a finalidade
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte que contribui com conhecimento especializado sobre o objeto da perícia. Seu trabalho pode incluir análise dos autos, preparação de quesitos, acompanhamento das diligências e elaboração de parecer. A atuação exige fundamentação verificável e respeito às atribuições profissionais, mesmo quando há divergência com o perito nomeado.
Quando esse apoio pode ser útil
- Quando uma perícia foi determinada e a parte precisa organizar documentos e questões técnicas
- Quando o acompanhamento da inspeção pode esclarecer a rotina, os ambientes ou os critérios de avaliação
- Quando é necessário examinar o laudo e avaliar se suas conclusões respondem ao objeto discutido
Como o trabalho é desenvolvido
O serviço é planejado conforme a fase do processo e o calendário informado pelo advogado. A leitura inicial identifica os fatos controvertidos, os documentos disponíveis e os pontos que dependem de conhecimento especializado. Durante a produção da prova, registram-se observações pertinentes e eventuais limitações. Após o laudo, a análise compara dados, método, respostas e conclusão, apontando concordâncias e divergências justificadas.
Etapas do atendimento
- 01
Compreender o processo
Examinar as peças relevantes e alinhar o objeto técnico com o advogado responsável.
- 02
Preparar a participação
Organizar documentos e quesitos, verificando locais, condições de acesso e informações necessárias.
- 03
Acompanhar a diligência
Participar dos atos cabíveis e registrar elementos relevantes, respeitando a condução pericial e as regras aplicáveis.
- 04
Analisar o resultado
Conferir o laudo e elaborar o parecer ou os subsídios de esclarecimento contratados.
Contribuições para a sua demanda
- Maior clareza sobre as informações necessárias em cada fase da perícia
- Registro organizado de observações e evidências tecnicamente relevantes
- Apoio ao advogado para compreender convergências, divergências e limites da prova
Referências e cuidados técnicos
Os artigos 465 e 466 do CPC tratam da indicação e da atuação do assistente técnico. Os artigos 473 e 477 disciplinam aspectos do laudo e das manifestações posteriores. A aplicação em processos trabalhistas deve considerar a CLT, a compatibilidade das regras e as determinações do juízo. A condução jurídica permanece com o advogado.
A abordagem da APSEG
A APSEG, em São Paulo/SP, propõe um escopo compatível com o momento do processo e a especialidade necessária. O trabalho explicita entregas, documentos pendentes e limites de atuação. Questões médicas são conduzidas por médicos parceiros habilitados, sob responsabilidade técnica própria.
As atividades e os documentos de cada contratação são definidos após a análise inicial. A execução observa as atribuições dos profissionais envolvidos e as particularidades do caso.
