ENTENDA O SERVIÇO
O que é e qual é a finalidade
O laudo técnico registra os resultados de uma avaliação especializada sobre condições, atividades ou fatos determinados. Seu conteúdo depende da área profissional, da finalidade e das exigências aplicáveis. Pode envolver inspeção, levantamento documental, medições e análise de dados. Já o laudo pericial judicial está vinculado ao encargo do perito no processo e às regras próprias da prova pericial.
Quando esse apoio pode ser útil
- Quando é necessário documentar tecnicamente condições de um ambiente ou de uma atividade
- Quando a empresa precisa esclarecer uma questão específica para orientar providências e registros internos
- Quando uma demanda judicial ou extrajudicial exige evidências organizadas e conclusão fundamentada
Como o trabalho é desenvolvido
A primeira decisão é definir a pergunta que o documento deve responder. Com o escopo delimitado, são identificadas as fontes de informação e os procedimentos necessários. Fotografias, registros, cálculos ou medições são utilizados quando pertinentes, com indicação de contexto e critérios. O documento informa as condições observadas, o período considerado e as limitações que possam afetar a interpretação dos resultados.
Etapas do atendimento
- 01
Definir a finalidade
Especificar o uso pretendido, o objeto, os locais e as condições abrangidas pelo trabalho.
- 02
Planejar o levantamento
Identificar documentos, acessos, métodos e recursos necessários para responder à questão técnica.
- 03
Examinar as evidências
Realizar os procedimentos previstos e verificar a coerência dos dados obtidos.
- 04
Emitir o documento
Apresentar análise, conclusão, referências e identificação do responsável, com registro de responsabilidade quando exigível.
Contribuições para a sua demanda
- Base documental para compreender uma condição técnica específica
- Rastreabilidade entre informações examinadas, método e conclusões
- Identificação de limites e de necessidades de investigação complementar
Referências e cuidados técnicos
A referência depende do objeto. Insalubridade e periculosidade observam a CLT e as NR-15 e NR-16. Desde 03/04/2026, seus laudos caracterizadores devem estar disponíveis aos trabalhadores, sindicatos das categorias e inspeção do trabalho. O artigo 473 do CPC estabelece requisitos dos laudos periciais judiciais. Serviços de engenharia sujeitos à Lei nº 6.496/1977 exigem a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
- CPC: artigo 473
- CLT: artigo 195
- NR-15 consolidada: item 15.4.1.3
- NR-16 consolidada: item 16.3.1
- Lei nº 6.496/1977: ART
A abordagem da APSEG
A APSEG atende demandas em São Paulo/SP com definição prévia da modalidade documental adequada. O profissional responsável deve ter atribuição compatível com o objeto. O orçamento considera a complexidade, a disponibilidade de informações e a necessidade de atividades em campo.
As atividades e os documentos de cada contratação são definidos após a análise inicial. A execução observa as atribuições dos profissionais envolvidos e as particularidades do caso.
